LEI DE INCENTIVO À CULTURA
Lei 12.733/97, aguardando
regulamentação até o final de fevereiro Minas Gerais acaba de sancionar sua Lei de
Incentivo à Cultura
Pessoas jurídicas estabelecidas em
Minas podem abater até 3% do ICMS devido, com apoio a projetos culturais.
Esse valor deve cobrir, no máximo,
80% do montante investido no projeto.
Os outros 20% serão a
contrapartida do contribuinte.
O abatimento pode ser feito já no
mês seguinte ao investimento.
Empresas inscritas na dívida ativa
do Estado até 31/12/96 podem abater até 25% de suas pendências com o fisco investindo
em marketing cultural.
A empresa que estiver em dia com o
fisco e já tiver utilizado os 3% previstos pode quitar a dívida de outra, investindo um
quarto do valor da quitação em marketing cultural.
A renúncia fiscal em Minas
obedecerá a um índice progressivo: em 98, será de 0,15% da receita líquida anual do
imposto (entre R$ 9,0 e 10 milhões). Em 99, será de 0,20%; para o ano 2000, será de
0,25%; para 2001 e anos seguintes, será de 0,30%. |