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 :. LEIS DE INCENTIVO À CULTURA:

 
LEI DE INCENTIVO À CULTURA

Lei 12.733/97, aguardando regulamentação até o final de fevereiro Minas Gerais acaba de sancionar sua Lei de Incentivo à Cultura

Pessoas jurídicas estabelecidas em Minas podem abater até 3% do ICMS devido, com apoio a projetos culturais.

Esse valor deve cobrir, no máximo, 80% do montante investido no projeto.

Os outros 20% serão a contrapartida do contribuinte.

O abatimento pode ser feito já no mês seguinte ao investimento.

Empresas inscritas na dívida ativa do Estado até 31/12/96 podem abater até 25% de suas pendências com o fisco investindo em marketing cultural.

A empresa que estiver em dia com o fisco e já tiver utilizado os 3% previstos pode quitar a dívida de outra, investindo um quarto do valor da quitação em marketing cultural.

A renúncia fiscal em Minas obedecerá a um índice progressivo: em 98, será de 0,15% da receita líquida anual do imposto (entre R$ 9,0 e 10 milhões). Em 99, será de 0,20%; para o ano 2000, será de 0,25%; para 2001 e anos seguintes, será de 0,30%.

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