MINISTÉRIO DA CULTURA
PORTARIA Nº 88, DE 4 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre o registro de contratos em
obras audiovisuais
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 8.401, de 08 de janeiro
de 1992, no Decreto-Lei nº 1.900, de 21 de dezembro de 1981, e, em conformidade com o
artigo 9º do Decreto nº 567, de 11 de junho de 1992, art. 6º, inciso I, do Decreto nº
575, de 23 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Os contratos de cessão de direitos de
exploração comercial, importação e comercialização de obras audiovisuais, em
qualquer suporte ou veículo, para a sua exibição no território nacional, deverão ser
registrados na Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura,
para os fins previstos no artigo 1º da Lei nº 8.401, de 08 de janeiro de 1992.
§ 1º O registro de que trata este artigo não
implica no reconhecimento, em favor do requerente, de direito real, autoral ou patrimonial
sobre a obra objetivada no contrato.
§ 2º No caso de importação, o registro deverá
preceder a aprovação, pelo órgão competente, das Guias de Importação das obras
audiovisuais a elas referentes.
Art. 2º O pedido de registro de contrato deverá
ser formulado em requerimento padrão, conforme Anexo I desta Portaria, acompanhado dos
seguintes documentos:
a) contrato original e cópia reprográfica;
b) tradução pública juramentada e cópia
reprográfica;
c) comprovante do recolhimento da Contribuição
para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, prevista no Decreto nº
1.900, de 21/12/81, ressalvado o disposto no art. 5º desta Portaria.
d) ficha técnica da obra, conforme Anexo II.
Parágrafo Único. O pagamento da Contribuição
para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional será feito através de
guia própria de recolhimento, para cada título de obra e para cada veículo a que se
destina
Art. 3º O contrato de cessão de direitos de
exploração comercial, comercialização ou importação, submetida a registro, deverá
conter, no mínimo, respeitada a natureza de cada contrato, as seguintes informações:
a) qualificação completa das partes contratantes,
e de seus respectivos representantes, devidamente comprovada a legitimidade da
apresentação;
b) direitos e obrigações mútuas e com terceiros;
c) preço;
d) prazos e forma de pagamento;
e) vigência do contrato;
f) título original da obra, duração, metragem e
ano de produção, nome da produtora e do diretor;
g) veículo a que se destina.
Art. 4º A Coordenação Geral da Secretaria para o
Desenvolvimento Audiovisual registrará o contrato em numeração seqüencial e emitirá
Certificado de Registro, apondo, se for o caso, na respectiva Guia de Importação, o
correspondente "visto" para a importação da obra.
Art. 5º Quando em caráter excepcional, a
importação de obra audiovisual for pretendida para simples apreciação, não definida,
ainda, a intenção de comercialização, poderá ser adiado, a pedido do interessado, o
recolhimento da Contribuição referida na alínea "c" do artigo 2º, ficando,
igualmente, adiado o registro do título.
§ 1º Na hipótese deste artigo, a Coordenação
Geral da Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual emitirá autorização para a
importação de uma cópia da obra.
§ 2º Caso o requerente venha a manifestar
interesse na comercialização da obra, deverá formalizar o pedido e proceder ao registro
do contrato na forma prevista nesta Portaria.
§ 3º Não havendo manifestação de interesse na
comercialização dentro do prazo de 30 (trinta) dias seguintes à importação da cópia,
o requerente deverá providenciar, imediatamente, a sua exportação.
Art. 8º Expirado o prazo de vigência do contrato,
cessarão automaticamente os efeitos do registro de que trata a presente Portaria.
art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
FRANCISCO WEFFORT
ANEXO I
Data ....................................
À Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual
Coordenação Geral
REQUERIMENTO
Encaminhamos documentação abaixo relacionada,
conforme previsto na Portaria nº ............, solicitando seja concedido o registro do
contrato entre ................ e .................., relativo ao(s) filme(s)
relacionado((s) no anexo I da presente documentação, para os mercados
............................................................................. .
( ) contrato original e cópia reprográfica
( ) tradução juramentada e cópia reprográfica
( ) comprovante do recolhimento da Contribuição
para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
( ) ficha técnica da obra
Assinatura
Nome da Empresa Requerente
ANEXO II
FICHA TÉCNICA DA OBRA AUDIOVISUAL
( ) Cinematográfica
( ) Videofonográfica
Bitola Original
Duração:.................. Metros correspondentes
a .................... Minutos
Título Original: ................................
Título em Português: ......................
1. Empresa Produtora
2. Diretor
3. Ator(es) Principal(ais)
4. Atriz(es) Principal(ais)
5. Fotógrafo
6. Gênero
7. País produtor
8. Ano da produção
9. Nome do produtor |