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:. CADASTRO DE NOVO CLIENTE:
Antes de prosseguir é necessário aceitar nosso contrato abaixo:
** DETALHES GERAIS: 01 - este contrato é assinado uma única vez e engloba todos os fornecimentos do locador, exceto venda e projetos especiais. 02 - o documento "RETIRADA(S)" ou "ORDEM DE SERVIÇO(S)" emitidos, representam um adendo contratual a este contrato e nele estão descritas a(s) quantidade(s) de / e o(s) item(s) locado(s), as datas de retirada e devolução, os valores e a forma de pagamento. 03 - regido pelo: Código Civil Brasileiro, lei de locação de bens móveis nº 10.406 de 10/01/2002 artigos: 565 a 578, nos casos omissos, aplicar-se-a a legislação vigente, ficando eleito o Fórum do Tatuapé da cidade e estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir divergências oriundas do presente contrato. 04 - este pode ser cancelado a qualquer momento por qualquer uma das partes , necessitando de notificação por escrito da parte que o fizer, ou automaticamente mediante mudança de qualquer dado(s) deste contrato, a partir da assinatura deste, o locatário será responsável por toda(s) a(s) "ordem de serviço(s)", retirada(s) e entrega(s) que a partir de então também fazem parte deste contrato, sendo elas de forma física ou on-line. 05 - no momento do cadastro o usuário que optar por utilizar também serviços on-line, receberá um nome de usuário e senha para acesso a nossos serviços on-line via internet no site www.tubarao2000.com.br e é de reponsabilidade dele o uso e guarda deste "usuário" e "senha", sua utilização no fechamento de orçamentos e ou "ordem de serviço(s)" gerará cobrança por se tratar de vínculo verdadeiro entre as partes. 06 - o locatário poderá a qualquer momento incluir ou excluir on-line "autorizado(s)", através do uso de "usuário e senha", este "autorizado" poderá representá-lo integralmente, não isentando o locatário de qualquer responsabilidade. 07 - no caso de cancelamento de reservas (fechamento on-line ou não) aplicar-se a multa de 50% do valor da reserva e ou da "ordem de serviço(s)" da parte que a infrigir, salvo clausula 12 ou pendência(s) comercial(is). 08 - as partes declaram sobre as penas da lei, que as informações contidas neste contrato são verdadeiras. Alterações cadastrais do locatário deverão ser notificados na próxima locação ao locador ou alterados on-line. ** LOCAÇÃO: 09 - diária = "período de 24 horas" contados a partir da hora da retirada, com tolerância de 01 hora, após é considerado outra diária e deverá ser paga na devolução do item(s). 10 - o locador não é responsável pelo uso, instalação e operação dos item(s), salvo se contratado profissionais descritos no "orçamento" fechado pelo locatário, ajuste, suporte, manutenção e instalação necessária fora da sede do locador, será cobrada a parte. 11 - o locador é responsável pela liberação do(s) item(s) ora locado(s) em boas condições de aparência e funcionamento, que será testado na presença do locatário, sendo que este pode aceitar ou não, a partir do aceite o locador não aceitará reclamações posteriores e isenta-se de qualquer prejuízo causado ao locatário que a partir de então responde pela clausula 13. continua: 12 - o locador reserva-se o direito de cancelar reservas sem ônus para o mesmo, em casos de locações anteriores devolvidas com avarias ou não devolvidas, sem tempo hábil para conserto ou item(s) similar(es) para reposição. 13 - o locatário obriga-se a devolver os item(s) no mesmo estado de aparência e funcionamento que os recebeu incluíndo-se acessório(s) e é responsável pela guarda e integridade do(s) mesmo(s), devendo ressarcir o locador em quebras, avarias ou perdas imediatamente, salvo desgaste de seu uso normal, ficando sujeito a lucro cessante e cobrança de diárias do(s) item(s) até sua efetiva reposição e ou conserto, autorizando o locador a emitir título de cobrança bem como penalidades legais. Será cobrada taxa extra de manutenção e ou limpeza em caso de devolução fora da condição de uso normal, exemplos: sujeira, cabo torcido, molhado(úmido), ferrugem, etc. 14 - o locador não se responsabiliza por partes de desgaste inclusa no(s) ítem(s), exemplos: lâmpadas, conectores, contatos, cabos, baterias, etc, sendo o locatário responsável por estas partes até mesmo na sua quebra ou queima, também o locador não é responsável por partes que precisem de reposição tais quais: pilhas, combustível, refil, mídias diversas, líquidos especiais, etc. 15 - o locador oferece ao locatário suporte técnico por telefone ou reposição imediata de item(s) igual(is) ou similar(es), em horário comercial, que apresentem avarias ou mau funcionamento durante a locação, não isentando ao locatário do frete e da clausula 13. 16 - em caso de frete pelo locador, o locatário é responsável em fornecer estacionamento compatível com o veículo, pessoal habilitado para auxílio, descarga e carga em segurança e se não existir condições de entrega e ou retirada a locação não será cancelada e o locatário continuará com a responsabilidade sobre sua retirada e devolução nas datas previstas bem como o pagamento da locação. 17 - o seguro de roubo ou furto qualificado, quando solicitado e aprovado pelo locatário e locador é pago no ato da retirada e tem de estar descrito na "retirada" e ou "ordem de serviços", o seguro é limitado a 01 retirada. 18 - o máximo período para locações é de 30 dias corridos após será necessário renovação da retirada, novo pagamento e nova taxa de seguro (se segurado). ** PROFISSIONAIS: 19 - diária = "período de 08 horas" contados a partir da saída da sede do locador, após será cobrado taxa proporcional as horas excedidas limitando em 12 horas, a partir disto é necessário troca do(s) profissional(is). 20 - estes são limitados a operação do(s) item(s) locado(s) na "retirada" e ou "ordem de serviço(s)" é expressamente vetado o manuseio ou operação de outra máquina, caso aconteça por solicitação do locatário, o locatário responderá totalmente pela integridade desta máquina. 21 - o locatário deve fornecer condições, orientar e supervisionar o trabalho do profissional ou solicitar ao locador sua troca, isentando o locador de qualquer responsabilidade sobre os trabalhos realizados. ** SERVIÇOS: 22 - diária = "período de 08 horas" contados a partir da saída da sede do locador, após será cobrado taxa proporcional as horas excedidas limitando em 12 horas, a partir disto é necessário troca do(s) profissional(is). 23 - o locador se responsabiliza pelo transporte, montagem, instalação e operação de seus item(s), o locatário não pode fazer uso dos item(s) sem a presença de profissional(is) do locador. 24 - horários marcados para início dos trabalhos aplicar-se a multa de 10% do valor da "ordem de serviço(s)" a cada hora não cumprida sobre a parte que o infrigir. 25 - em se tratando de gravações audiovisuais as imagens e sons são de propriedade do locatário e seguem protegidas por direito intelectual e segredo industrial, podendo o locador utilizar para demonstrações em seu material promocional. 26 - quando o serviço for realizado fora da sede do locador, o locatário é responsável pela guarda e integridade de item(s) e profissional(is) do locador enquanto estiverem nas dependências do local do serviço, incluíndo carga, descarga e serviço em segurança, tumulto, problema na rede elétrica, chuva, enchente, etc. ** ESTÚDIOS: 27 - diária = "período de 08 horas" em horário comercial, sendo das 10:00Hs ás 18:00Hs, com parada para 01 hora de almoço, fora disto fica a combinar. 28 - a utilização deste é feito de maneira diária ou horária não fracionável e não cumulativa e será cobrada mesmo em caso de não finalização. 29 - o prazo para entrega de conteúdo audiovisual ou de dados é de 15 dias úteis, salvo quando combinado por escrito. 30 - o locador não é responsável por uso de imagens, sons, ou qualquer conteúdo protegido por direito autoral, propriedade intelectual ou segredo industrial, ficando o locatário responsável por todo este conteúdo. 31 - todo material enviado para o locatário, ficará arquivado de forma digital em nossos servidores, protegidos por direitos, pelo período de 72 horas, prazo este para processo de aprovação pelo locatário, após este prazo será necessário novo processo de "ingest" e todo trabalho de refação, sendo assim, será cobrado do locatário cobrança integral dos valores constantes na "ordem de serviço(s)". Por estarem de acordo locador e locatário, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e validade na presença de testemunhas abaixo.
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